“A dissertação cuidou do tema “A PRISÃO EM FLAGRANTE NO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO”. O esquema de seus estudos ressaltou a importância da compatibilização processo-constituição para a legitimidade decisória no marco do Estado Democrático de Direito. O professor Vinícius Barros, portanto, chama a atenção, à adequada compreensão do tema na atualidade jurídica brasileira, para aspectos da teoria do processo constitucional que ainda não pesa nas cogitações do vetusto “poder constitucional”. Este que veementemente insiste em sentenciar ainda agarrado às ortodoxas e superadas perspectivas de processo segundo o ensinamento dos processualistas clássicos da escola instrumentalista que considera o processo como meio, modo, método e forma universais, de realização de uma justiça em personalistas visões ontológicas (linguagem apofântica) que se desdobram em juízos indemarcados (antinomias) que só os sábios magistralizados (clarividentes) poderiam dilucidar.” Professor Doutor Rosemiro Pereira Leal
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