O livro trata do conceito de consumidor no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. A lei é um marco no direito privado brasileiro. Mesmo com 21 anos de existência, o conceito de consumidor ainda gera polêmica. Qual o motivo disso? É exatamente a redação do art. 2º, caput, que elenca a pessoa jurídica como consumidora. Num primeiro momento, a doutrina filiou-se à corrente chamada de Maximalista, que defendia a aplicação irrestrita do Código a todos que realizassem uma operação de consumo, inclusive a pessoa jurídica.
Posteriormente, a corrente finalista foi ganhando adeptos. Para a corrente finalista, só pode ser considerado consumidor aquele que adquire o produto como destinatário final do produto, em regra a pessoa natural (indivíduos). Com a discussão dessas correntes, surgiu o chamado “finalismo mitigado ou aprofundado”, que é um meio termo entre o maximalismo e o finalismo. Para o finalismo mitigado, o CDC pode ser aplicado ao consumidor-empresário (pessoa jurídica), em situações excepcionais em que a vulnerabilidade pode ser constatada no caso concreto. Essa interpretação tem sido considerada uma interpretação mais madura, um equilíbrio entre o texto da lei e os princípios do Código de Defesa do Consumidor. O livro aponta toda essa evolução do conceito de consumidor com várias decisões do STJ e de tribunais do Estado.
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