“O trabalho apresenta um panorama do direito penal constitucional com base na doutrina e jurisprudência de vários países. Indica suas origens na doutrina penalista dos anos 1970 e suas correntes atuais. Em particular, discute os significados do garantismo penal. Rejeitando como ideológicas as correntes do garantismo forte e do eficientismo repressivo, opta-se pelo garantismo textualista que reflete a supremacia constitucional sem subjetivismos e valorações do intérprete. Centro de atenção é a realidade da justiça criminal no Brasil em confronto com os mandamentos da Constituição Federal. As numerosas normas constitucionais em matéria penal são minuciosamente analisadas, mostrando a relevância prática do direito penal constitucional que permite fiscalizar e reconfigurar a política criminal (legislação e práticas judiciais). Destaca-se a importância do direito à segurança e o caráter exclusivamente preventivo da repressão penal, elaborando interpretações detalhadas e inovadoras dos mandamentos constitucionais em relação à criminalização. Por fim, utilizando o critério da proporcionalidade como instrumento de garantia da Constituição analisam-se as formas de fiscalização da constitucionalidade das normas penais. Ponto de partida é que o direito penal tem dúplice natureza constitucional. Procura tutelar direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, afeta outros direitos fundamentais, notadamente os direitos de locomoção e de propriedade dos acusados, réus e condenados.”
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