“Os autores apresentam, todavia, uma leitura mais otimista e desanuviada desse cenário, na França e no Brasil. Seu empenho meticuloso e objetivo em apresentar a evolução do contencisoso administrativo ambiental nos dois países, bem como o histórico da Jurisdição dual francesa e do Judiciário unitário brasileiro, procura revelar como o ganho de complexidade dos dois sistemas, por meio do desenho europeu, e da descentralização e devolução brasileiras, com a Constituição de 1988, levou à criação de instrumentos que facilitam o processo de gestão e da jurisdição ambientais.
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