“O trabalho justifica o dever de pagar tributos no dever de solidariedade que se tornou um dever jurídico não restrito ao campo da moral, demonstrando que o princípio da solidariedade, muito embora encontre raízes na Religião, na História e na Filosofia, deve apresentar também essa face jurídica sob pena de tornar-se mera exortação. O dever de solidariedade é a base principal da justificação do Direito e, no Direito Tributário, isso se torna mais evidente e necessário. O amor ao próximo, consubstanciado em aspectos religiosos e morais, ganha conceitos jurídicos e ingressa no Direito por intermédio do próprio princípio da Solidariedade, que está positivado em nosso Direito, na própria Constituição Federal. Princípios como o da capacidade contributiva, assim como o do cooperativismo estão ligados ao conceito de solidariedade social.”
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