A obra traz estudos mais específicos do processo como garantia – análise crítica promovendo a releitura do conceito instrumentalista de processo, demonstrando a inconsistência da iniciativa probatória do juiz no processo penal que, fundada na perspectiva instrumentalista do processo e na eleição do ativismo judicial, significa retorno ao paradigma do Estado Social e afronta os postulados do Estado Democrático de Direito e do modelo constitucional de processo. O autor acrescenta que se justificavam os poderes instrutórios do juiz no mito da verdade real, mas, desde Einstein e a teoria da relativização, a ideia de verdades absolutas caiu em descrédito e, no campo do direito, tais questionamentos também ganharam força, de modo que a verdade absoluta passou a ser criticada, pois taxada de intangível. O exame da revisitação da atuação do juiz no processo penal a partir de uma base principiológica e dos postulados do Estado Democrático de Direito, com ênfase nos princípios da Presunção de Inocência, Devido Processo Legal, Imparcialidade, Contraditório, Ampla defesa, In dubio pro reo, também é parte da obra. Ao final, o livro traz a análise das principais alterações legislativas – reformas processuais – relacionadas com atuação do juiz no processo penal brasileiro, ou seja, mais precisamente, da alteração do artigo 156 pela Lei nº 11.690/08 .
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