Neste livro o autor busca discutir as possibilidades do Ministério Público legitimar a sua atuação na defesa dos interesses metaindividuais no corpo social, através da participação popular e da democracia como prática instituinte. No livro verifica-se que o marco teórico não tem perspectiva na teoria clássica dos direitos humanos (de direitos universais, inerentes à pessoa humana e que só necessitam exigibilidade), mas em uma teoria crítica, onde tais interesses (e o próprio Direito) se constroem através de processos culturais emancipadores, cujos produtos culturais são tais interesses, que, por isso, não se necessitará exigibilidade. A principal referência teórica crítica é o jusfilósofo espanhol Joaquín Herrera Flores, mas o autor também se utiliza em sua medida de Boaventura de Souza Santos, David Sánchez Rubio, Helio Gallardo, Franz Hinkelammert, Antonio Gramsci, Michel Foucault, Paolo Grossi e Antônio Carlos Wolkmer, entre outros.
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