“No decorrer das décadas o Supremo Tribunal Federal e o recurso extraordinário sofreram alterações. As crises foram contornadas, em princípio, com a aplicação de filtros e requisitos infraconstitucionais que impediam, quando não observadas todas as exigências, a análise do recurso extraordinário. A estratégia inicialmente foi válida, pois diminuiu substancialmente o número de recursos extraordinários a serem analisados pelo Supremo Tribunal Federal, mas, em contrapartida, acabou por priorizar o direito processual em detrimento do direito material de natureza constitucional, deixando o Supremo Tribunal Federal de analisar importantes matérias dessa natureza, que certamente repercutiriam em toda a sociedade, reduzindo dessa forma, o seu papel político de guardião da Constituição. A Constituição Federal de 1988 presenta um perfil diferente das demais, ante as inúmeras garantias e direitos constitucionais conferidos aos cidadãos que permitiu o fortalecimento do Supremo Tribunal Federal, sendo, inclusive, seus julgamentos acompanhados por inúmeros cidadãos. Essa sistemática, entretanto, ressuscitou o antigo problema da interposição excessiva de recursos extraordinários e uma nova crise no Supremo Tribunal Federal se anunciou, razão pela qual se passou a exigir para a análise do recurso extraordinário novos requisitos, resgatando-se as características primordiais do recurso extraordinário e do próprio Supremo Tribunal Federal, o que poderia permitir inclusive, a análise do recurso extraordinário, mesmo quando não observado todos os seus requisitos infraconstitucionais, flexibilizar a exigência desses para enfrentar a matéria constitucional que, certamente, representará, ante a transcendência de um interesse subjetivo, uma resposta a uma angústia da sociedade. Essa obra é dividida em 10 capítulos, em que o leitor conhecerá tanto a criação e a sistemática do Supremo Tribunal Federal quanto do recurso extraordinário, esmiuçando esse quanto suas características, requisitos de cabimento, conhecimento, processamento e julgamento, devidamente acrescentado com as peculiaridades dos recursos extraordinários repetitivos e, finalizando, com as súmulas inerentes à matéria.”
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