A Constituição Federal permite a prestação de serviço de saúde tanto pela iniciativa pública quanto pela privada, formando um sistema híbrido que interliga regime de direito público e privado. Esse é o contexto em que se desenvolve o objeto desta pesquisa, visto que o atendimento terciário é promovido por mais de um profissional médico ao mesmo tempo: o plantonista presente e o plantonista à distância. O plantonista à distância é chamado quando o plantonista presente necessita dos serviços de um especialista. O problema dessa relação é a falta de vínculo formal e a ausência de dever jurídico de atendimento por parte desse plantonista à distância. Sendo assim, quando ele não comparece ao ser chamado, gera uma lacuna na relação de causalidade, no caso de ocorrência de um dano. O hiato surge em razão de a teoria tradicional, que elenca e conceitua os elementos da responsabilidade civil, não ser suficiente para efetivar a reparação integral do dano. A complexidade da relação jurídica exige que a responsabilidade seja analisada em perspectivas que vão além da seara do Direito Civil. É preciso, portanto, incluir o plantonista à distância na relação jurídica e compreender o funcionamento do sistema, estabelecer qual o regime jurídico aplicável, conhecer o plantonista à distância e estabelecer sua função no hospital e vínculo com este para criar um novo parâmetro que atinja o real sujeito causador do dano.
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