Nesta obra, Andreato nos brinda com uma análise do tema na perspectiva supranacional, mas também aprofunda o exame da matéria, com os olhos postos na normativa doméstica. Percebe a deficiência legislativa no regramento de instrumentos de investigação intrusivos e examina a jurisprudência brasileira no tema, tão vacilante como a que ora deixa em dúvida juristas e operadores do processo penal quanto à necessidade ou não de transcrição integral dos diálogos captados em escutas telefônicas, como se viu no julgamento no STF do agravo regimental na AP 508/AP (rel. min. Marco Aurélio, j. em fev/2013). Em todo o texto, o autor assume posições e as justifica a partir de uma consistente base teórica, sem perder de vista o mundo real e sem se apartar das premissas de uma prática jurídica garantista que repudia o excesso punitivo ou a intrusão desmedida na vida privada, mas não tolera a proteção deficiente dos interesses da sociedade.
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