“Ao contrário do que ocorreu com a discussão sobre a validade em si das regras CFC e da tributação em bases universais, a relação entre essa legislação e os tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar a dupla tributação da renda não foi objeto de grandes controvérsias ao longo do tempo. Isso ocorreu porque os tratados para evitar a dupla tributação começaram a ser firmados pelo Brasil muito antes da previsão, em nossa legislação, de regras CFC e da própria tributação em bases universais. A partir do momento em que essas regras passaram a ser aceitas como uma política tributária válida, após a declaração da constitucionalidade parcial do art. 74 da MP n. 2.158-35/2001 pelo STF, apareceram conflitos de várias ordens, entre eles o conflito que nos propomos a debater neste livro, sobre a relação entre a legislação doméstica e os tratados firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação. O modelo instituído pelo Brasil, alvo de inúmeras críticas em razão da sua abrangência, não fez nenhuma menção à possibilidade – ou não – de compatibilização com as disposições dos tratados. Por tais motivos, o Poder Judiciário deve se posicionar de forma efetiva e definitiva sobre a existência ou não de antinomia entre tais regras, definindo as balizas e limites para a sua aplicação sem que os tratados sejam descumpridos. “
Sumário
APRESENTAÇÃO……………………………………………………………………………………… 13
INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………………. 15
Capítulo 1
A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE
TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS E A SUA RELAÇÃO
COM OS TRATADOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
DE ACORDO COM A DOUTRINA NACIONAL………………………………….. 23
1.1. INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………… 23
1.2. O CONTEXTO DE APROVAÇÃO DA LEI N. 12.973/2014…………….. 24
1.2.1 A evolução da legislação brasileira que trata da tributação em
bases universais…………………………………………………………………………………….. 24
1.2.2 O julgamento pelo STF da constitucionalidade parcial do
art. 74 da MP n. 2.158-35/2001……………………………………………………………. 26
1.3. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA LEI N. 12.973/2014…………….. 29
1.3.1. A exposição de motivos da medida provisória n. 627/2013………. 29
1.3.2. O novo critério de reconhecimento e tributação dos lucros
auferidos no exterior…………………………………………………………………………….. 31
1.3.3. Os métodos da lei n. 12.973/2014 para evitar a dupla tributação… 36
1.3.4. O diferimento no pagamento previsto pela lei n. 12.973/2014…. 38
1.3.5. E os tratados?………………………………………………………………………………. 39
1.4. O POSICIONAMENTO DO FISCO BRASILEIRO SOBRE A
RELAÇÃO ENTRE AS NORMAS DE TRIBUTAÇÃO EM BASES
UNIVERSAIS E OS TRATADOS………………………………………………………………. 40
1.5. CRÍTICA DA DOUTRINA BRASILEIRA ÀS NORMAS CFC
BRASILEIRAS E, EM ESPECIAL, A COMO ELAS SE RELACIONAM
COM OS TRATADOS FIRMADOS PELO BRASIL PARA EVITAR
A DUPLA TRIBUTAÇÃO…………………………………………………………………………. 42
1.6. CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………………………………………….. 51
Capítulo 2
A RELAÇÃO ENTRE AS NORMAS CFC E OS TRATADOS PARA
EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO NO ENTENDIMENTO DA
OCDE, DA ONU E DA DOUTRINA ESTRANGEIRA…………………………… 53
2.1. INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………… 53
2.2. OS “PRIMEIROS” OBJETIVOS DOS TRATADOS PARA EVITAR
A DUPLA TRIBUTAÇÃO…………………………………………………………………………. 54
2.3. OS MODELOS DE TRATADOS PARA EVITAR A DUPLA
TRIBUTAÇÃO…………………………………………………………………………………………… 55
2.3.1. O modelo proposto pela OCDE………………………………………………… 56
2.3.2. O modelo proposto pela ONU………………………………………………….. 58
2.3.3. O modelo dos USA e as SAVING CLAUSES……………………………… 59
2.4. OS TRATADOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO NÃO
SE PREOCUPARAM, NO INÍCIO, COM OS FENÔMENOS DA
EVASÃO E ELUSÃO FISCAL……………………………………………………………………. 61
2.5. O PAPEL E A RELEVÂNCIA DOS COMENTÁRIOS À
CONVENÇÃO MODELO DA OCDE E DA ONU………………………………… 62
2.5.1. Os comentários à convenção modelo da OCDE e da ONU que
reconhecem a compatibilidade entre as normas CFC e os tratados
para evitar a dupla tributação da renda……………………………………………….. 64
2.5.2. Novas funções dos tratados………………………………………………………… 66
2.6. O POSICIONAMENTO DA DOUTRINA ESTRANGEIRA…………….. 68
2.7. COMO O POSICIONAMENTO DA ONU, DA OCDE E DA
DOUTRINA ESTRANGEIRA IMPACTAM O POSICIONAMENTO
DA DOUTRINA NACIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA…………………….. 77
2.8. CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………………………………………….. 78
Capítulo 3
A AÇÃO N. 3 DO PROJETO “BEPS” DO G20/OCDE E A
LEI N. 12.973/2014…………………………………………………………………………………….. 81
3.1. INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………… 81
3.2. A EROSÃO DAS BASES TRIBUTÁRIAS E O PLANO DE AÇÃO
“BEPS” DO G20/OCDE……………………………………………………………………………. 82
3.3. A AÇÃO N. 3 DO PROJETO “BEPS” DO G20/OCDE,
O ATA DIRECTIVE E A LEI N. 12.973/2014……………………………………………. 84
3.4. O RELATÓRIO FINAL DA AÇÃO N. 3 DO PROJETO
“BEPS” DO G20/OCDE……………………………………………………………………………. 87
3.4.1. Regras para definir uma entidade CFC (incluindo a definição
de controle)…………………………………………………………………………………………… 90
3.4.2. Exceções e limites para aplicação de regras a uma entidade CFC…. 92
3.4.3. Definição de lucro de uma entidade CFC………………………………….. 93
3.4.4. Regras para calcular o lucro de uma entidade CFC…………………… 95
3.4.5. Regras para atribuir lucro a uma entidade CFC………………………… 96
3.4.6. Regras para evitar a dupla tributação do lucro…………………………… 97
3.5. QUAL FOI O RESULTADO DO PLANO DE AÇÃO N. 3 DO
PROJETO “BEPS” DO G20/OCDE (ELE DEU ERRADO)?……………………. 98
3.6. CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………………………………………….. 100
Capítulo 4
A LONGA INDEFINIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
QUANTO A COMPATIBILIDADE ENTRE AS NORMAS DE
TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS E OS TRATADOS
FIRMADOS PELO BRASIL PARA EVITAR A DUPLA
TRIBUTAÇÃO DA RENDA……………………………………………………………………… 103
4.1. INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………… 103
4.2. O “PRIMEIRO” JULGAMENTO PELO STF DO RE N. 541.090/SC…. 104
4.3. O “SEGUNDO” JULGAMENTO PELO STF DO RE N. 541.090/SC,
AGORA RE N. 1.330.204/SC, DIANTE DA NOVA AUTUAÇÃO……………. 108
4.4. O JULGAMENTO DO RE N. 460.320/PR (CASO VOLVO)…………….. 111
4.5. O “CASO VALE”…………………………………………………………………………………. 116
4.5.1. O posicionamento do STJ em relação ao “Caso VALE”…………….. 116
4.5.2. O posicionamento do STF em relação ao “Caso VALE”……………. 119
4.6. O POSICIONAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE RECURSOS FISCAIS – CARF…………………………………………………………….. 123
4.6.1. A aparente PACIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO
CARF e os efeitos do fim do voto de qualidade………………………………….. 127
4.7. CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………………………………………….. 131
CONCLUSÃO……………………………………………………………………………………………. 133
REFERÊNCIAS………………………………………………………………………………………….. 141
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