Esta obra buscou compilar, de modo abrangente e representativo, o fruto do trabalho do Desembargador Morais Pucci desde sua posse, por promoção, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em meados de 2011, até este momento em que recém completou doze anos de judicatura em segundo grau na Corte Paulista, sempre na Subseção de Direito Privado III. Condensaram-se nestes dois volumes julgados de relatoria originária ou designada dele, cujos votos condutores revelarão ao leitor um jeito esmerado de judicar, vincado pelo trato judicioso dos fatos alegados e provados nos autos, nos quais se rejeita a nefasta tendência, própria dos dias atuais, das reproduções de textos pré-redigidos no tocante ao substrato fático da causa, que por vezes forçam artificiosamente a realidade a decisões judiciais padronizadas em prol da agilidade de julgar, divorciando-as do caso concreto e eclipsando a elevada função da Magistratura, de examinar com responsabilidade e cuidado cada situação que lhe é posta a decidir. Nesse quadro, os votos do Doutor Morais Pucci, adiante coligidos, são um convite à reflexão jurídica detida, prudente e inteligente, indispensável à busca da Justiça. A consulta desta obra provará, pois, sua utilidade a toda comunidade jurídica para além dos colegas e amigos, revelando que a Justiça só se faz a partir de uma boa compreensão dos fatos da vida espelhados em cada processo.
COLABORADORES: Ana Catarina Strauch ; André Rinaldo Pardini ; Berenice Marcondes Cesar ; Bruno Nogueira Gadioli ; Cláudio Hamilton Barbosa ; Clóvis Castelo ; Dimas Rubens Fonseca ; Dione Oliveira Cavalcanti ; Fernando Melo Bueno Filho ; Flavio Abramovici ; Gilberto Leme ; Joseane Crott Sanches Alvarenga ; Letícia Potsch Câmara Mattos Girard ; Manoel Justino Bezerra Filho ; Marco Bernardini Moulatlet ; Marjorie Alves Garcia ; Paulo Miguel de Campos Petroni ; Taysa Pacca Ferraz de Camargo
Sumário
HOMENAGEM PREFACIAL……………………………………………………………………. XXIII
APRESENTAÇÃO……………………………………………………………………………………… XXV
PARTE I
RELATOS DOS COLEGAS DE JUDICATURA DA SUBSEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO III (TJSP)………………………………………………………… 1
Palavras da Desembargadora ANA CATARINA STRAUCH……………….. 3
Palavras da Desembargadora BERENICE MARCONDES CESAR……… 5
Palavras do Desembargador CLÁUDIO HAMILTON BARBOSA………. 7
Palavras do Desembargador CLÓVIS CASTELO………………………………….. 9
Palavras do Desembargador FERNANDO MELO BUENO FILHO…… 11
Palavras do Desembargador FLAVIO ABRAMOVICI………………………….. 13
Palavras do Desembargador GILBERTO LEME…………………………………… 15
Palavras do Desembargador MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO… 17
Palavras do Desembargador PAULO MIGUEL DE CAMPOS PETRONI. 19
PARTE II
JULGADOS DE RELATORIA DO DESEMBARGADOR MORAIS PUCCI NA VIGÉSIMA SÉTIMA E TRIGÉSIMA QUINTA CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO……………………………………………………………… 21
Capítulo 1
AÇÕES RELATIVAS A CONDOMÍNIO EDILÍCIO (NOVA REDAÇÃO – RESOLUÇÃO TJ 693/2015, ART. 2º)……………………………………………. 23
1.1. Indispensabilidade do término das obras à instituição do condomínio edilício………………………………………………………………………………………………….. 24
1.2. Anulação de assembleia condominial por não observância de quórum qualificado………………………………………………………………………………………….. 29
1.3. Entrega das chaves como termo inicial da responsabilidade do adquirente de unidade autônoma em relação às cotas condominiais……………. 33
1.4. Ciência do condomínio exequente sobre a ausência de relação material do coproprietário tabular que afasta a legitimidade dele para responder por débitos condominiais…………………………………………………………………….. 37
1.5. Possibilidade de concessão da assistência judiciária para condomínio em dificuldade financeira decorrente da inadimplência de diversos condôminos………………………………………………………………………………………………………. 40
1.6. Executividade da ata da assembleia geral de condomínio em que aprovada a previsão orçamentária das despesas ordinárias, fundo de reserva e rateio extra………………………………………………………………………………………. 43
1.7. Instalação de película protetora nos vidros da janela que não altera substancialmente o visual arquitetônico da fachada do edifício………………… 46
1.8. Ausência de quebra da boa-fé contratual do condomínio contratante em relação à empresa fornecedora de mão de obra de portaria, pela contratação de ex-funcionário, durante o período de proibição a tanto, após o término da relação contratual, rescindida culposamente pela contratada………………………………………………………………………………………. 50
1.9. Legitimidade do condomínio ao ajuizamento de ação tendente a proibir práticas vedadas em sua convenção………………………………………………… 56
1.10. Legitimidade nas ações de anulação de assembleia condominial de destituição de síndico: ativa, do síndico destituído; e passiva, do condomínio………………………………………………………………………………………………………….. 60
1.11. Responsabilidade do condômino por danos causados por seu familiar no portão da garagem do prédio………………………………………………………….. 65
1.12. Ilegitimidade na aplicação tardia de multa condominial em contrariedade à autorização tácita à condômina que, por isso, realizou, de boa-fé, reforma em sua unidade autônoma………………………………………………… 71
1.13. Inexigibilidade retroativa de cotas condominiais de ex-síndica, delas isentas durante seu exercício da sindicância, sob o fundamento de não ser ela condômina, por não figurar como proprietária tabular da unidade autônoma……………………………………………………………………………………… 76
1.14. Procedência da ação demolitória de obras de acréscimo de utilização da área comum do condomínio pela construção de churrasqueira, sem observância ao quórum de aprovação (e não apenas de instalação) de assembleia necessária a tanto…………………………………………………………………. 83
1.15. Ausência de responsabilidade civil do condomínio edilício por furto de veículo da sua garagem………………………………………………………………………. 88
Capítulo 2
AÇÕES DE RESSARCIMENTO POR DANO EM PRÉDIO URBANO OU RÚSTICO……………………………………………………………………………………………. 93
2.1. Reconhecimento da impossibilidade de rediscussão de matérias, pela ocorrência da preclusão consumativa, mesmo se tratando de questões de ordem pública, em ação de ressarcimento de danos em prédio rústico, em fase de cumprimento de sentença…………………………………………………………. 94
2.2. Reconhecimento da preclusão da discussão das questões de ultrapassagem dos limites da herança e do bem de família, rechaçadas logo após a penhora, em decisão não oportunamente recorrida pelos executados…….. 98
2.3. Reconhecimento da possibilidade de reiteração das alegações de impenhorabilidade de bens do sucessor de um dos corréus falecido no curso do processo, adquiridos sem participação dos bens recebidos na herança deixada pela parte sucedida e da impenhorabilidade do bem de família, desde que com prova documental e de que a preclusão, neste caso, só ocorreria se concedida oportunidade aos devedores à produção de provas sobre tais fatos, mas por eles não fruída……………………………………. 102
Capítulo 3
AÇÕES E EXECUÇÕES ORIUNDAS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM QUE SE DISCUTA GARANTIA………………………. 115
3.1. Alienação fiduciária de diversos veículos – Necessidade do cumprimento da liminar em relação a todos eles como pressuposto de regular desenvolvimento do processo……………………………………………………………………… 116
3.2. Manutenção da liminar que postergou o cumprimento da busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente para depois do término da pandemia da Covid-19…………………………………………………………………………… 128
3.3. Exclusividade, às instituições financeiras, da medida especial de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, inaplicável, pois, à alienação fiduciária celebrada entre particulares que, todavia, podem se valer da reintegração de posse, na qual foi convertida o pedido, ante a fungibilidade da tutela provisória e a prova da notificação da mora da ré………………………………………………………. 131
3.4. Afastamento das normas da execução hipotecária extrajudicial (Decreto-Lei n° 70/66) da execução da garantia fiduciária imobiliária apenas aos contratos celebrados após a vigência dessa alteração, por ser a Lei nº 13.465/2017 modificativa da Lei nº 9.514/97, e não interpretativa,
possibilitando assim, nos contratos celebrados anteriormente à alteração legal, a purgação da mora até a arrematação do bem…………………………………. 136
3.5. Sentença de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com garantia fiduciária, que não é condenatória, mas constitutiva, justificando a condenação na verba honorária por equidade, e não com base no valor da causa nem da inexistente condenação…………………………….. 143
Capítulo 4
AÇÕES RELATIVAS A DIREITO DE VIZINHANÇA E USO NOCIVO DA PROPRIEDADE, INCLUSIVE AS QUE TENHAM POR OBJETO O CUMPRIMENTO DE LEIS E POSTURAS MUNICIPAIS QUANTO A PLANTIO DE ÁRVORES, CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE TAPUMES E PAREDES DIVISÓRIAS………………………………………………………. 151
4.1. Reconhecimento da ocorrência de dano moral pela exposição da vizinhança a latidos incessantes de cachorro……………………………………………… 152
4.2. Determinação do fechamento noturno de posto em razão de perturbação da vizinhança por aglomeração de consumidores em loja de conveniência……………………………………………………………………………………………….. 161
4.3. Autorização do trânsito de cachorro, no chão, em condomínio com norma proibitiva a tanto, desde que com coleira e de que não ofereça risco…………………………………………………………………………………………………………….. 170
4.4. Manutenção do reconhecimento da ocorrência de danos morais aos vizinhos de clube situado em zona exclusivamente residencial, cuja natureza não se descaracteriza pela presença do clube que, ao não observar os limites máximos de ruídos previstos na legislação ambiental, causa perturbações do repouso noturno deles……………………………………………………… 174
4.5. Ocorrência de danos morais pelo fechamento arbitrário de uma abertura no muro do imóvel da autora que dava acesso ao imóvel do réu……….. 183
4.6. Eventual decadência da pretensão demolitória, de um ano e dia após a conclusão da obra, que não afasta eventual pretensão indenizatória por eventuais prejuízos sofridos em razão da existência do beiral que avança sobre o imóvel dos autores, que se sujeita ao prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil………………………………………………………….. 187
4.7. Obrigatoriedade de o proprietário tolerar a passagem de tubulações subterrâneas em seu imóvel, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa (art. 1.286, do Código Civil)………………………………………………………………………………. 195
4.8. Responsabilidade dos donos da obra, independentemente de culpa, pelos danos causados pela incontroversa queda de muro dela em viziXV
nhos e terceiros, afastando-se, porém, na lide secundária, a responsabilidade do empreiteiro, qualificado como pedreiro, responsável apenas pela execução dos serviços de acordo com o projeto, e não pelo acompanhamento e fiscalização do serviço executado por empresa terceira de concretagem, contratada diretamente pelos donos da obra, cujo responsável técnico era o arquiteto, elaborador do projeto, profissional contratado para fiscalizá-la regularmente……………………………………………………………………… 199
Capítulo 5
AÇÕES E EXECUÇÕES RELATIVAS A HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS…………………………………………………………………………………… 207
5.1. Manutenção do reconhecimento da exigência da comprovação, pelo exequente de contrato de honorários advocatícios, da prestação dos serviços à caracterização da sua certeza, liquidez e exigibilidade, a conferir executividade ao título………………………………………………………………………………… 208
5.2. Inexistência de título executivo extrajudicial de contrato de honorários advocatícios celebrado com cláusula “ad exitum”, quando julgada improcedente a lide…………………………………………………………………………………….. 212
5.3. Reconhecimento da nulidade da execução de contrato de honorários advocatícios em que não há especificação certa da honorária, ante a ausência de título executivo……………………………………………………………………………. 216
5.4. Deferimento da liminar para arrestar, no rosto dos autos, valores destinados ao pagamento de honorários advocatícios……………………………….. 219
5.5. Possibilidade de o advogado substabelecido, que atuou no processo enquanto permitido pelo mandante, cobrar, sem anuência do substabelecente, os honorários ajustados em acordo judicial nos próprios autos…… 222
5.6. Honorários de sucumbência que, por acordo, pertenciam à sociedade de advogados e não ao seu advogado empregado, de modo que não poderia este ter, em seu benefício, reserva de valores ao pagamento desses honorários que, aliás, se não pertencessem à sociedade, constituiriam fundo a ser dividido entres seus advogados conforme deliberação por eles realizada……………………………………………………………………………………………….. 226
5.7. Reconhecimento de que os honorários advocatícios, embora constituam verba de natureza alimentar, não se equiparam ao crédito trabalhista, de modo que em ação de cobrança de despesas condominiais, só serão pagos após a satisfação dos créditos do condomínio, da municipalidade e do credor hipotecário………………………………………………………………………………. 229
5.8. Arbitramento de honorários de advogado proporcionalmente à atuação da coautora no processo até a revogação do mandato pela ré
e reconhecimento, de ofício, da prescrição quinquenal da pretensão do coautor, contada desde a data da renúncia ao mandato, nos termos do antigo Estatuto da OAB……………………………………………………………………………… 236
5.9. Contratação, por parte do escritório de advocacia, do valor dos honorários pela modalidade “ad exitum”, que assumiu o risco de não ver a condição implementada e, por isso, não fazer jus ao recebimento dessa parcela dos honorários condicionais………………………………………………………….. 241
5.9.1 Retificação da parte dispositiva do acórdão do julgado anterior, constante do item 5.9, a fim de recalcular a sucumbência do autor…….. 258
Capítulo 6
AÇÕES E EXECUÇÕES RELATIVAS A LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL………………………………………………………………………………………………. 265
6.1. Reconhecimento do exercício de posse sobre bem público dominial e existência de contrato de locação sobre tal bem………………………………………. 266
6.2. Renovatória de locação imobiliária com possibilidade de fixação de aluguel em valor inferior ao do período anterior………………………………………. 272
6.3. Nulidade da estipulação de dupla fiança que não acarreta nulidade do contrato…………………………………………………………………………………………………. 277
6.4. Natureza jurídica do AIRBNB que se assemelha à locação por temporada e impossibilidade de sua proibição, pelo condomínio, salvo decisão alteração da convenção condominial com quórum nela previsto……….. 283
6.5. Redução, em 30%, do valor dos alugueres de imóvel comercial do ramo de restaurantes durante o período de quarentena da pandemia do coronavírus, sem prejuízo do pagamento parcelado das diferenças dos locativos, após a volta à normalidade…………………………………………………………. 290
6.6. Manutenção do valor da locação, mesmo ante a imposição de medidas de isolamento social da pandemia da Covid-19, em razão de informações que revelam faturamento suficiente ao pagamento integral dos aluguéis além da obtenção de lucros………………………………………………………….. 294
6.7. Manutenção da decisão que indeferiu a liminar requerida por instituição financeira internacional de grande porte para que fosse reduzido o valor dos aluguéis de imóvel que loca de fundo de investimentos, também de grande porte, ante a capacidade financeira de ambas as partes, apesar da crise ensejada pela pandemia da Covid-19………………………………….. 296
6.8. Pagamento, de boa-fé, de aluguéis aos filhos do falecido concubino da locadora, com quem o locatário havia ajustado a locação, após ser por eles notificados, embora fosse a autora, e não seu finado concubino, proprietária do imóvel locado……………………………………………………………………. 298
6.9. Despacho recomendando que antes do cumprimento do mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, ocupado por idosa, verifique-se a existência de parentes que possam acolhê-la em seus lares e, na sua inexistência, a expedição de ofícios aos órgãos públicos e às entidades particulares de assistência e amparo ao idoso, solicitando vaga para a agravante em asilos ou entidades assemelhadas………………………. 303
Capítulo 7
AÇÕES DE ARRENDAMENTO RURAL E DE PARCERIA
AGRÍCOLA………………………………………………………………………………………. 305
7.1. Caracterização do arrendamento rural como fraudulento à execução por o arrendador não possuir mais o imóvel em nome próprio, mas como depositário judicial, impossibilitando sua alienação………………………… 306
7.2. Disputa sobre a propriedade de gado situado em área de arrendamento rural para múltiplas finalidades, dentre elas a de apascentamento…. 317
Capítulo 8
AÇÕES E EXECUÇÕES REFERENTES A SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS…………………………………………………………………………………… 323
8.1. Simples recusa do condutor do veículo segurado em realizar o teste do etilômetro não faz presumir, por si só, a ingestão de bebida alcoólica e, por consequência, a exclusão da cobertura securitária……………………………. 324
8.2. Legitimidade da seguradora, em ação de reparação de danos, para figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado, apontado como causador do dano ou como responsável solidário, e não de maneira isolada………………………………………………………………………………………. 328
8.3. Apólice de seguro de imóvel não comercial que, todavia, era eventualmente locado a terceiros para temporada que não enseja a cobertura securitária por sinistro decorrentes de fatos da natureza, em nada decorrentes da locação por temporada que, por isso, não agravou o risco segurado………………………………………………………………………………………………………. 333
8.4. Reconhecimento do direito do segurado, médico, ao recebimento da integralidade da indenização securitária de seguro de responsabilidade civil profissional, equivalente à totalidade do que despendeu em razão de sua condenação, em solidariedade com o hospital e com a administradora do plano de saúde, por erro médico, ante a solidariedade passiva apenas perante a vítima, e não entre o médico segurado e os demais corréus, contra quem aquele, cuja culpa foi reconhecida, não tem ação regressiva………….. 340
8.5. Caracterização da morte da segurada, pessoa idosa, como natural, e não acidental, em razão de parada cardíaca provocada por hipotermia
ocorrida durante passeio turístico de flutuação em rio que não se equiparou ao suicídio e, portanto, estava coberta pelo seguro………………………….. 345
8.6. Cobertura securitária por morte acidental em valor superior à natural, caracterizando-se o suicídio, para fins securitários, como acidental, não natural, ante a ausência de prova de sua premeditação a afastar o risco segurado, permitindo, pois, a cobrança da complementação da indenização devida pela morte acidental, devida à beneficiária do segurado, ainda que já dele separada judicialmente ao tempo do sinistro, mas não substituída pela atual companheira do segurado como beneficiária…… 350
8.7. Ausência de abusividade de cláusula em seguro de vida específico para mulheres que afastava a cobertura securitária pelo risco de diagnóstico de câncer no período de carência………………………………………………………… 366
8.8. Legitimidade passiva da estipulante de seguro de vida em grupo à ação de exibição dos documentos relativos ao contrato estipulado gozando ainda, a beneficiária desse seguro, de legitimidade para exigir da ré a exibição de documentos relativos às operações firmadas entre a ré e as seguradoras…. 372
8.9. Ilegitimidade passiva da prefeitura estipulante de seguro de vida em grupo para responder pela cobrança da indenização securitária, contratado junto à seguradora, por não ter dado ensejo ao cancelamento da apólice…………………………………………………………………………………………………………. 379
8.10. Ausência de dano material pela não renovação do seguro, porque os prêmios foram pagos em relação ao período em que vigorou esse contrato de risco, sendo, pois, cumprido, nesse prazo, pela seguradora; interpretando-se, todavia, o pedido indenizatório por danos materiais, que não seria acolhido, como indenizatório por danos morais a partir dos elementos da inicial, cuja procedência foi mantida…………………………….. 394
Capítulo 9
AÇÕES E EXECUÇÕES RELATIVAS A VENDA A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO, INCLUSIVE AS POSSESSÓRIAS DELAS DERIVADAS………………………………………………………………………………………………. 403
9.1. Ação revisional de compra e venda com reserva de domínio……………… 404
9.2. Ausência de identidade entre os contratos de venda com reserva de domínio, o garantido por alienação fiduciária e o de depósito, que enseja a inadequação da ação de depósito para o vendedor reaver o bem alienado com reserva de domínio………………………………………………………………. 408
9.3. Inaplicabilidade do art. 835, § 3º, do CPC/2015, ao contrato de compra e venda com reserva de domínio por inexistir garantia real, que não se confunde com o próprio objeto da compra e venda………………………. 411
9.4. Ausência de identidade entre a ação cautelar de busca e apreensão, com a ação de apreensão liminar de bem com reserva de domínio permitida pelo art. 1.071, do CPC, não se prestando a cautelar de busca e apreensão à satisfação do direito à posse ou à propriedade do bem, não podendo ser utilizada como sucedânea da ação possessória ou reivindicatória, sendo, ademais, indispensável o protesto do título representativo da dívida à busca e apreensão do bem com reserva de domínio pelo rito especial………………. 414
9.5. Indispensabilidade, independentemente da existência de cláusula resolutória expressa em contrato de compra e venda com reserva de domínio, da constituição do devedor em mora por protesto, que se feito por edital, deve-se comprovar o atendimento de seus requisitos………………………. 420
9.6. Ação de busca e apreensão de lona de circo e de marquise tencionada, vendidas com reserva de domínio………………………………………………………… 426
9.7. Impossibilidade de oposição, na execução do crédito concedido à aquisição do próprio bem, de impenhorabilidade de máquina injetora para plásticos, adquirida por contrato de venda com reserva de domínio… 430
Capítulo 10
AÇÕES E EXECUÇÕES RELATIVAS A ARRENDAMENTO MERCANTIL, MOBILIÁRIO OU IMOBILIÁRIO…………………………………………… 435
10.1. Inexistência de juros no contrato de arrendamento mercantil, cujo fruto civil é o aluguel pago pelo arrendatário em razão do uso do bem…… 436
10.2. Reconhecimento da possibilidade de reconvir em ação de reintegração de posse de veículo arrendado mercantilmente, e da conexão desta com ação rescisória do contrato cumulada com indenizatória por danos morais, o que ensejaria a reunião dos processos para ser julgados em conjunto, além da validade da cláusula resolutória do contrato por descumprimento em contrato de leasing de veículo……………………………………. 448
10.3. Declaração de voto divergente do Desembargador Morais Pucci em voto de relatoria designada do Desembargador Flávio Abramovici referente ao valor da indenização devida em razão de indevida retomada de veículo arrendado mercantilmente………………………………………………………… 456
10.4. Inexigibilidade da dívida apontada pelo banco arrendante em relação à autora a título de diferenças cambias, porque embora o contrato de arrendamento mercantil expressamente previsse o reajuste das contraprestações do arrendamento e do VRG pela variação cambial do dólar norte-americano, não mencionou em nenhuma parte qual seria o valor, em dólares, das prestações mensais devidas, tendo todos os valores contratuais sido expressos em moeda nacional………………………………………………… 476
10.5. Ausência de juros nos contratos de arrendamento mercantil, haja vista o valor mensal pago pelo arrendatário ao arrendante ser composto de parcela do valor residual garantido antecipado, e de aluguel pelo uso do bem arrendado, sendo o aluguel mensal calculado sobre o valor do bem que, se se equiparasse a juros, nas operações bancárias, não se sujeitariam ao limite de 12% ao ano, e sendo o contrato firmado na vigência da Medida Provisória nº 1.913-17/2000, poderiam ser capitalizados, destacando-se, porém, que o custo efetivo anual acima de 30% da média de mercado apurada pelo BACEN, caracteriza sua abusividade, merecendo assim redução……………………………………………………………………………………………… 486
10.6. Ausência de responsabilidade do arrendante, ante o arrendatário, por vícios, deteriorações ou perda de máquina arrendada mercantilmente, sem culpa sua, por não se confundir o arrendamento mercantil com a compra e venda, tendo o equipamento sido adquirido pelo arrendante de fornecedor escolhido e indicado pelo arrendatário……………………………….. 492
10.7. Reconhecimento da responsabilidade do arrendatário pelo pagamento do valor de mercado indicado na Tabelia FIPE do veículo arrendado mercantilmente que sofre avarias e é entregue a terceiros, impedindo a reintegração na sua posse pelo arrendante, pois é do arrendatário a obrigação de zelar pela adequada conservação do veículo…………………………. 499
10.8. Reconhecimento da validade da previsão contratual de que o desfazimento do contrato de arrendamento mercantil dependia da entrega do veículo arrendado no endereço indicado pelo banco arrendador, e não da sua retirada, por ele, no domicílio da arrendatária, em exceção à regra geral do local do pagamento (art. 327, do Código Civil)…………………………… 505
10.9. Aceitação da cobrança de tarifa de avaliação de bens e ressarcimento da despesa de promotora de vendas, que se revelaram serviços efetivamente prestados pela arrendadora ou por terceiro por ela contratado, em contratos de arrendamento mercantil de veículo……………………………………….. 511
10.10. Acatamento do entendimento firmado pelo STJ de que somente é possível a devolução do VRG ao arrendatário caso a somatória do valor a ser obtido com a venda do bem e das quantias já pagas ao arrendador a título de VRG, corrigidas até a data de devolução do bem a partir dos vencimentos de cada parcela, superem o valor total do VRG previsto no contrato, devendo ser consideradas nesses cálculos as eventuais contraprestações não pagas pelo arrendatário até a devolução do bem……………….. 513
10.11. Legitimidade da possibilidade de o banco arrendador lançar dívida oriunda do contrato de arrendamento mercantil, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, caso não pagas em dia as prestações, incluindo contraprestação e valor residual garantido, não se podendo
limitar tais pagamentos ao depósito apenas dos valores referentes à contraprestação pelo uso do bem até o final do contrato, pois tal medida importaria na desconfiguração do contrato de leasing para mera locação…. 522
10.12. Reconhecimento da abusividade da contraprestação do contrato de arrendamento mercantil de veículo, que se equiparada a juros fosse, superaram e muito a taxa média de mercado apurado pelo BACEN para financiamento de veículo à pessoa física, no mês da celebração do contrato…………………………………………………………………………………………………………….. 528
10.13. Valor residual garantido que tem por finalidade garantir ao arrendador o recebimento, no final do contrato, de uma quantia mínima caso o negócio se encerre sem a opção de compra do bem e sem a sua prorrogação, de modo que na apuração da quantia do VRG a ser devolvida ao arrendatário devem ser descontados do montante do VRG previsto no contrato, acrescido dos valores corrigidos das contraprestações não quitadas, vencidas até então, as quantias pagas pelo arrendatário a título de VRG, corrigidas desde seus vencimentos, e o valor da venda do bem…… 536
10.14. Descabimento da aplicação do Recurso Especial repetitivo nº 1.099.212-RJ, para fins de se considerar 80% do valor do veículo apurado na tabela FIPE, ante a comprovação de que o veículo estava em péssimo estado de conservação, a justificar sua venda extrajudicial em valor inferior ao de mercado……………………………………………………………………………………… 542
10.15. Impossibilidade de se impor ao arrematante de veículo arrendado mercantilmente em reclamação trabalhista (que nem sequer poderia ter sido penhorado), ainda que ciente da existência do arrendamento, o ônus de arcar com as parcelas do financiamento, que configuraria novação subjetiva da obrigação………………………………………………………………………….. 545
10.16. Imprestabilidade da mera informação da Empresa de Gerenciamento e Certificação Digital de Documentos e Processos, que não contém a identificação do responsável pela comunicação nem o teor do Telegrama à comprovação da mora, requisito indispensável à propositura da ação reintegratória contra o arrendatário(a), nos termos da Súmula 369 do STJ…………………………………………………………………………………………………… 550
10.17. Impossibilidade de o curador especial do réu, citado por edital, oferecer, em reconvenção à ação de reintegração de posse de veículo arrendado mercantilmente, pedido de devolução do VRG, ante a ausência de efetiva representação processual, limitada sua atuação à defesa do réu…. 555
10.18. Reconhecimento de que no contrato de arrendamento mercantil o fruto civil é o aluguel pago pelo arrendatário em razão do uso do bem, e não juros, sendo, todavia, possível se ombrear tais frutos para apuração da abusividade, ou não, da contraprestação……………………………………………….. 558
10.19. Possibilidade de purgação da mora decorrente de contrato de arrendamento mercantil por força da norma genérica do art. 401, do Código Civil, que privilegia a continuidade do contrato e o interesse das partes, que, todavia, deve abranger o valor das parcelas contratuais vencidas até a efetivação do depósito, corrigidos e acrescidos dos encargos moratórios…………………………………………………………………………………………………… 562
10.20. Ressalva do entendimento do Desembargador Morais Pucci de haver conexão entre a ação de reintegração de posse de veículo arrendado mercantilmente e a ação revisional, e acompanhamento do entendimento em voga na Câmara, de inexistência dessa conexão ou prejudicialidade externa entre a ação de reintegração de posse e a ação revisional e reconhecimento, no caso do pagamento das parcelas de acordo celebrado entre a arrendadora e a arrendatária pelo pagamento integral, ainda que tardio, afastou a mora da arrendatária, pois pago integralmente em relação às prestações vencidas que ensejaram a propositura da ação, e aquelas que se venceram posteriormente, e segunda renegociação em relação às prestações que ensejaram a propositura da ação, redundando na perda superveniente do interesse de agir da arrendante……………………………………….. 568
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