Este trabalho dedica-se ao aprofundamento da reflexão filosófica, ética e jurídica sobre a condição dos animais na modernidade.
A emergência da temática dos direitos humanos, a partir da década de 1970, ampliando a sua abrangência e positividade, irradiou seus fundamentos para outros campos do direito e do saber jurídico. Surge, assim, na contemporaneidade, em âmbito internacional e nacional, o Direito Animal como objeto de regramento e especulação jurídica e ética, rompendo com o dogma que só o homem pode ser sujeito de direitos. Certamente trata-se de um tema bastante controverso, já que a nossa tradição filosófica não concebe um sujeito de direitos que não seja sujeito de deveres. “É no interior desse espaço filosófico-jurídico é que se exerce a violência moderna contra os animais, uma violência ao mesmo tempo contemporânea e indissociável do discurso dos direitos do homem” (DERRIDA; ROUDINESCO, 2004, p. 94).
Incrementa-se, nas últimas décadas uma discussão, até então pontual, em reação à concepção especista e antropocêntrica em torno da condição dos animais. Essa dissonância ideológica tem alcançado destaque, nas vozes de Singer (2004) e Regan (2006), filósofos dedicados à questão animal, o primeiro pela ótica dos princípios (deveres), o segundo pela dos direitos (obrigações). Tanto as reflexões de Singer quanto as de Regan têm encontrado objeções que desafiam nossas reflexões. Responder à altura do perfeccionismo moral de Aristóteles, Aquino, Kant, Heiddeger e outros notáveis e ainda escapar às objeções opostas a Singer e Regam não é tarefa fácil, mas o gigantesco sofrimento silencioso da vida animal e as corajosas dissidências nos intimam ao desacomodamento e à contribuição.
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