O livro versa sobre a problemática da última palavra na definição do sentido da constituição, discutindo se algum dos órgãos estatais deve possuir a prerrogativa de determinar aos demais, definitiva e vinculativamente, o sentido e alcance das normas constitucionais. Aborda, como premissas gerais, a evolução do controle de constitucionalidade e os argumentos apresentados na tentativa de justificar e infirmar as teses de supremacia judicial e legislativa. Em segundo momento, examina o conjunto de perspectivas teóricas que propugnam por uma jurisdição constitucional sem última palavra, denominadas “diálogos constitucionais”. Como premissa específica, aborda-se a evolução da jurisdição constitucional e da supremacia de intérprete na trajetória histórica brasileira, culminando com o estudo de caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.105/DF, julgado no qual a Corte repudiou posições de supremacia judicial e adotou a perspectiva dos diálogos constitucionais.
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