A Amazônia sempre foi alvo de interesses econômicos associados ao modo de produção capitalista. Com o advento da indústria automotiva, por exemplo, as seringueiras forneciam a matéria-prima para a produção da borracha. O contrabando de mudas para a Ásia fez com que os países imperialistas europeus não necessitassem mais de vir até a Amazônia. Sua importância passou a ser então ligada ao fato de ser um espaço desocupado para empreendimentos políticos. Hitler chegou a cogitar a hipótese de ser a Amazônia um componente do espaço vital do projeto nazista. As riquezas naturais não biológicas despertavam a cobiça de agentes econômicos internacionais. O golpe militar colocou em pauta a necessidade de se ocupar a Amazônia para evitar qualquer iniciativa estrangeira de retirada daquele espaço da soberania brasileira. O processo de ocupação populacional foi um desastre socioambiental.
Esse desastre, ainda pequeno em comparação à magnitude da natureza local, tornou-se a justificativa para uma imediata gestão internacional da Amazônia. A imensa floresta assumia o papel de garantidora do equilíbrio ecológico global, numa sociedade internacional cada vez mais preocupada com os impactos ambientais do sistema produtivo capitalista. Com o desenvolvimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, a internacionalização da Amazônia torna-se a salvação da humanidade, não só por ter uma natureza ainda incólume, como também por ser uma riquíssima fonte de matérias-primas para o desenvolvimento e a produção de mercadorias biotecnológicas importantes. A conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro, afastou tal ideia, reforçando o valor da biodiversidade para a melhoria da qualidade de vida do homem, reafirmando a soberania sobre os recursos naturais e consolidando o entendimento de que ecossistemas como a Amazônia constituem um interesse comum da humanidade. Entretanto, isso não significou o fim do debate. Em vista do livre acesso aos recursos amazônicos pelos Estados desenvolvidos, criou-se um ordenamento jurídico internacional paralelo àquele das Nações Unidas. Trata-se do Direito da Organização Mundial do Comércio, fundado sobre outras bases político-jurídicas, que atualiza a discussão acerca da internacionalização da Amazônia.
Avaliações
Não há avaliações ainda.