“A comprovar a importância da relação entre o Direito e Religião está o próprio fato de a evolução histórica do estado – sendo no Direito Estadual que se concentra o Direito mais significativo do ponto de vista da organização social – se ter afirmado, além de outros elementos identificadores, identicamente em razão do tipo de relação com o fenômeno religioso, numa análise que até tem sido recentemente revalorizada. Com isto se significa que a evolução do próprio Estado e da Sociedade, ao longo da História Universal e até da História de cada comunidade política, fica imperfeita se essa história não for contada como uma história das relações entre o Estado e a Religião. “
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