“O factoring internacional foi objeto da Convenção de Ottawa de 1988 e vem sendo desenvolvido nos cinco continentes, representando um importante facilitador de acesso ao mercado internacional por parte das pequenas e médias empresas. A adesão à Convenção pelo Brasil pode melhorar nossa participação no comércio exterior, eliminando as barreiras legais entre o factoring brasileiro e o factoring em âmbito internacional. A ausência de lei específica em diversos Estados e o controle estatal da atividade foi objeto deste estudo para avaliar a necessidade de regulamentação da atividade no Brasil, que, sob a ótica do Direito Internacional, apresenta os aspectos jurídicos e práticos desta importante ferramenta do comércio internacional.”
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