“A obra versa sobre um controverso direito – que, por vezes, foi apresentado até mesmo como um dever – em Direito Internacional: a intervenção humanitária. O autor investiga se haveria a existência, além das outras duas previstas na Carta da ONU (a legítima defesa e a competência do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa ao capítulo VII), de mais uma exceção à proibição da força: um direito consuetudinário de intervenção militar praticado por um Estado sobre outro, no silêncio de uma autorização do CSNU, para a defesa de direitos humanitários, a chamada “intervenção humanitária unilateral”.
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