Porque estudar lógica jurídica?
Se uma questão, qualquer que seja ela, de concurso ou não, não é propriamente lógica, não quer dizer que a lógica não esteja no fundamento do raciocínio que orienta a estrutura sintática, semântica e pragmática dessa questão. Se não, vejamos: da implicação das assertivas “você deve manter as suas promessas”, “essa é uma das suas promessas” e “logo, você deve manter essa promessa”, a conclusão carece de validade lógica, pois não é logicamente necessário que um sujeito que estabelece uma regra geral deva também estabelecer a aplicação particular dessa regra. E se isso está implicado com a maior extensionalidade do termo do predicado em relação ao termo do sujeito, com a non distributio medii, com a dedução da causa pela conseqüência ou com o sentido explicado originariamente pela implicação de [p e/ou q] e q ser igual a q e de [p e/ou q] e p ser igual a, então, o litígio entre Protágoras e Eulato é de fácil solução por não implicar o contraditório, mas, não necessariamente. Pensemos, então, o problema. Protágoras (Grécia, Séc. V a.C.) lecionava a arte das alegações nos tribunais. Eulato queria aprender, mas, como não podia pagar por seus estudos, fez um acordo com Protágoras, mediante o qual este lhe daria as lições, mas não receberia pagamento algum, enquanto Eulato não ganhasse seu primeiro caso no tribunal. Quanto Eulato concluiu os estudos, protelou o início da prática profissional.
Cansado de esperar, em vão, pelo pagamento, Protágoras intentou ação judicial contra seu ex-discípulo para cobrar a dívida. Eulato decidiu fazer a própria defesa ante o tribunal. Quando o julgamento começou, Protágoras apresentou a versão do caso em um dilema esmagador: – Se Eulato perde este caso, então terá que pagar-me (por sentença do tribunal); se ele ganha o caso, terá, igualmente, que pagar-me (pelos termos do nosso contrato). Ele deve perder ou ganhar este caso. Portanto, Eulato deve, de qualquer modo, pagar-me. A situação parecia ruim para Eulato, mas este aprendera bem a arte da retórica. E apresentou ao tribunal, como réplica, o seguinte dilema: – Se ganho este caso, não terei que pagar a Protágoras (por decisão do tribunal); se perco, tampouco terei que pagar a Protágoras (pelos termos do contrato, pois nesse caso não terei ganhado, ainda, o meu primeiro caso). Devo perder ou ganhar este caso. Portanto, não tenho, em caso algum, que pagar a Protágoras.
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