A presente pesquisa parte da atualidade da discussão sobre o uso retórico da mutação constitucional (Verfassungswandlung) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Rcl. n. 4.335/AC, para revisitar tal teoria e buscar refletir acerca da história do seu conceito, tendo a teoria de Koselleck como marco condutor. Essa reflexão mostra-se importante para compreender não apenas a origem de tal conceito, mas o contexto histórico-jurídico no qual foi cunhado, bem como os seus desenvolvimentos. Observando-se isso, poder-se-á perceber que a teoria da mutação constitucional é eminentemente uma saída estratégica típica da crise do positivismo jurídico para justificar decisões que violem a ordem constitucional a partir de perspectivas e de objetivos de ordem política. Assumindo referenciais hermenêuticos, principalmente o pensamento de Dworkin, fica claro que a teoria de mutação constitucional carece de legitimidade democrática, ignorando ou, por vezes, compreendendo mal a existência de um ordenamento jurídico que contemple não apenas um conjunto de regras, mas também princípios jurídicos. À luz das transformações operadas pelo reconhecimento da existência jurídica desses princípios, fica clara a falência dos argumentos em defesa da mutação constitucional quando confrontada com a teoria do direito como integridade. Esta traz a melhor explicação sobre uma concepção de direito preocupada com a legitimidade democrática de suas decisões, que não se quer ancorada no passado, mas hábil a teorizar uma evolução pela via hermenêutica.
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