“A novidade do tema do Constitucionalismo Latino Americano advém das novas fórmulas de organizar o Estado e de veicular a inclusão daqueles tradicionalmente “esquecidos” pelo processo colonizador de “invenção” da América. Inovou-se o constitucionalismo na América Latina com um olhar democrático para sociedades e grupos oprimidos e colonizados, promovendo o reconhecimento de novos direitos fundamentais, em consonância com o direito da diversidade, da mãe terra e do meio ambiente. Além e como consectário disso, resgataram-se questões importantes que podem servir de crítica à fórmula sacralizada a que o processo jurisdicional acabou sendo conduzido nestas terras, em particular no Brasil, sobretudo pelo reconhecimento do caráter plural na produção e na aplicação do Direito.”
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