A família é a mais antiga das instituições. Está ligada, portanto, à origem do próprio homem, num tempo do qual se não tem memória. Na sua trajetória, gerou, abrigou e protegeu o homo sapiens pelos caminhos da terra, ontem, hoje e, certamente, per omnia saecula. Nessa evolução, sofreu transformações de todos os matizes, mantendo e preservando, contudo, seu cerne ou estrutura básica: homem, mulher e filhos que convivem na mesma casa e, num sentido abrangente, compreeende a parentela dos cônjuges. Assim, ela se projetou pelo tempo e espaço, sob diversas influências: políticas, sociais, jurídicas, econômicas e, nomeadamente, religiosas. O objetivo deste trabalho é fazer uma análise sobre as iustae nuptiae do ius romanum, a visão cristã do matrimônio e os reflexos ou influências desses institutos jurídicos sobre o direito civil brasileiro.
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