Neste livro é abordado o direito à segurança pública enquanto dever do Estado, pois, além de fazer parte do rol de direitos humanos, é reconhecido como direito fundamental previsto na Constituição Federal pátria. A falta de segurança está diretamente relacionada à omissão do Estado que não promove políticas públicas de maneira eficaz, especialmente nas áreas de planejamento familiar e exercício da paternidade responsável, de educação, de promoção de emprego, e de ressocialização do preso. Assim, a inércia estatal fomenta a criminalidade e a insegurança. O direito a segurança é elemento edificador da dignidade humana e, como esta, deve constituir fundamento e fim da sociedade e do Estado, para que o homem tenha uma existência sadia, em seus aspectos físicos e psíquicos, livre da violência e do medo.
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