O recurso extraordinário acompanha o ordenamento jurídico brasileiro há décadas, desde outras Constituições e, na atual Constituição Federal, desde 05 de outubro de 1988, e verificou-se que o recurso extraordinário passou por uma série de modificações. Em atenção ao atual contexto jurídico, em nosso ordenamento, todo texto foi devidamente atualizado e está em consonância com a Lei n. 13.105, que institui um novo Código de Processo Civil, que entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial, ocorrida em 16 de março de 2015. Com base na sistemática adotada tem-se o resultado dessa primeira edição do “Recurso Extraordinário:Atualizado de acordo com o Novo Código de Processo Civil”.
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