É apresentado o marco teórico conceitual em que se situa a sociedade internacional contemporânea, as fontes tradicionais do direito internacional – expostas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, as possíveis novas fontes do direito internacional – atos unilaterais de Estados, atos de organizações internacionais e Soft Law. É abordado em seguida o paradigma da soberania decorrente da modificação da sociedade internacional. Os fundamentos da Responsabilidade de Proteger (R2P) são levados a uma análise sob as diversas fontes do direito internacional. A R2P não se verifica como fonte autônoma do direito internacional nos princípios gerais de direitos, nas convenções internacionais e nos meios auxiliares da doutrina e da jurisprudência. Todavia, seu enquadramento é feito em duas teorias: “branda” e “dinâmica”. Em razão de seu caráter de formação de opinio juris e da prática reiterada, a teoria branda considera a R2P uma manifestação do costume internacional. Enquanto isso, a teoria dinâmica leva em consideração a evolução do direito internacional contemporâneo, que considera a Soft Law uma fonte autônoma, bem como as manifestações da R2P. Conclui-se, então, que a teoria da R2P está sedimentada nas fontes do direito internacional contemporâneo e clássico.
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