“No mundo moderno, onde muitas das vezes a linguagem técnica é a voz corrente, diz-se que o estudo do Direito Romano não se faz mais necessário, não havendo razão de se sonhar com o retorno da dis¬ciplina à grade curricular das graduações jurídicas. É de se ressaltar que algumas Instituições de Ensino Superior no Brasil mantém o Direi¬to Romano como cadeira obrigatória no curso de direito, a exemplo da Faculdade 7 de Setembro, no Ceará, bem como na UFRJ. Na UFC, a disciplina é optativa, mas todos os anos lotada de alunos. A USP, inclusive, retor¬nou com o mestrado e o doutorado em Direito Romano. O Direito Romano é tão atual como nunca e está presente no nosso mundo moderno, seja no Direito Privado, seja no Direito Público. Roma influenciou o mundo ocidental, principalmente na área jurídica, e que o legislador, seja ditador ou democrata, sempre encontrará no Direito Romano uma norma que lhe convém. Daí percebe-se a importância de seu estudo como con¬tributo naquilo que de mais importante os romanos nos ensinaram: A separação da lei do direito. Não há justiça no caso concreto sem a separação deste binômio, visto que, ignorando alguns pensadores, o direito não se esgota na Constituição. Portanto, a todo estudante e operador do direito esta obra magnífica, premiada nacional e internacionalmente deve ser lida e relida, pois Teixeira de Freitas bebeu das fontes romanas quando da sua produção intelectual, principalmente na confecção do “Esboço” e das “Consolidações das Leis Civis.”
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