Nos últimos anos, a justiça e a responsabilidade em situações de violação de direitos humanos têm proporcionado importantes discussões, principalmente pelos diversos conflitos deflagrados no orbe. A preocupação é sobre a maneira não só de punir os responsáveis, mas, sobretudo, estabelecer mecanismos que garantam a jurisdicionalização internacional. Nesse sentido, faz-se necessário um estudo sobre o processo de construção dessa jurisdicionalização para apontar seus antecedentes históricos, rumo à consolidação de um sistema de Direito Internacional Penal. Posteriormente, uma avaliação sobre os aspectos institucionais do Estatuto de Roma e sobre suas competências para, enfim, analisar o fenômeno dos Tribunais Híbridos, considerados como os últimos tipos de Tribunais Penais Internacionais, assim denominados pela particularidade de sua composição, isto é, embora inseridos no sistema judicial nacional, contam com juízes internacionais, ao mesmo tempo em que aplicam normas domésticas e internacionais. A partir dessa digressão histórica, objetiva-se avaliar a eficiência e a eficácia do modelo desse novo Tribunal, em comparação com a Corte Internacional Permanente criada pela comunidade internacional e, igualmente, prever qual o futuro da justiça internacional.
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