“Já se pode afirmar, inclusive, que o papel dos Tribunais Internacionais também diz respeito à reafirmação sistêmica do Direito Internacional, uma vez que o exercício de sua jurisdição, em diferentes níveis e possibilidades de alcance, vem impactando as ordens jurídicas internas dos Estados por eles jurisdicionados, bem como tem se erguido como importante fonte do próprio Direito Internacional, sendo os Tribunais Internacionais instâncias democrática e legitimamente estabelecidas para a concretização plena desse ideal universal.””
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