“A coletânea se propõe ao exame do art. 942 do CPC 2015. Com a extinção dos embargos infringentes (CPC 1973, art. 530), o legislador 2015 instituiu uma técnica substitutiva que resulta na ampliação da colegialidade. Em caso de votação não unânime, em apelação, agravo de instrumento e ação rescisória, o julgamento destes processos prosseguirá com a convocação de outros juízes. Os artigos que compõem a obra se propõem a examinar os aspectos polêmicos da referida técnica, com abordagem do direito intertemporal, dos antecedentes históricos do CPC revogado, a preocupação com a uniformidade da jurisprudência, as adaptações dos regimentos internos das Cortes e demais questões práticas. São examinadas, assim, suas particularidades no exame dos recursos de apelação e agravo de instrumento, em ação rescisória e ainda seus possíveis reflexos nos órgãos colegiais dos Juizados Especiais.”
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