Este estudo se volta às fontes primárias do “mandato luso-brasileiro”. Para que a tarefa se mostrasse bem-sucedida, pareceu indispensável ao pesquisador a realização de um esforço investigativo preparatório, comprometido com uma abordagem panorâmica da relação mantida entre os institutos da “procuração”, do “mandato” e da “representação” – sob a perspectiva de uma historiografia geral. Em seguida, passa-se ao confronto direto das fontes primárias do direito luso-brasileiro. Neste ponto, inicia-se o estudo pela investigação em meio às fontes do direito visigótico (Código de Eurico, “Lex Romana Visigothorum”, Código Revisto de Leovigildo e “Liber Iudiciorum”). Em seguida, passa-se às fontes castelhanas do direito justinianeu: sejam de viés doutrinário (“Flores de Derecho”, “Dotrinal” e “Los Noue Tienpos Delos Pleytos”); sejam de origem legislativa (“Fuero Real”, “Espéculo” e “Siete Partidas”). Após, aborda-se o tema junto às fontes medievais (“Livro das Leis e Posturas” e “Ordenações de D. Duarte”) e modernas do direito lusitano – estas representadas pelas sucessivas “Ordenações do Reino de Portugal”. Ainda durante o período luso-brasileiro, é investigada a ascensão e o declínio do direito justinianeu em Portugal – e neste particular o impacto das Reformas Pombalinas da aplicação e do ensino do direito. O trabalho se encerra com um estudo sobre o tema à luz das fontes genuinamente nacionais – precedido de uma sua exploração sob o enfoque exclusivamente lusitano.
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