Uma percentagem muito significativa das relações “jurídico-privadas” apresenta contactos relevantes com mais de um Estado soberano. A regulação jurídica destas situações transnacionais pressupõe a resolução de três problemas: a determinação do Direito aplicável, a definição dos tribunais internacionalmente competentes e a possibilidade de decisões estrangeiras (judiciais, administrativas, arbitrais) produzirem efeitos na ordem jurídica portuguesa.
O Direito Internacional Privado responde a estes três problemas, por meio do Direito de Conflitos, do Direito da Competência Internacional e do Direito de Reconhecimento. O vol. I desta obra ocupa-se da Introdução à disciplina e da Parte Geral do Direito de Conflitos. O vol. II da Parte Especial do Direito de Conflitos. O vol. III da Competência Internacional e do Reconhecimento de Decisões Estrangeiras.
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