A estrutura estatal no mundo moderno sofre constantes mutações em sua formação a fim de adequar-se à evolução da sociedade. O poder soberano, e em particular nas sociedades democráticas, sofre com o paradigma da sua legitimidade. A atuação do político não mais reflete os anseios da coletividade. O Estado moderno, ocultando-se em ideologias de massa, invade cada vez mais a esfera do indivíduo para a suposta proteção do próprio indivíduo e do Estado. Ocorre a usurpação do poder soberano para a satisfação de interesses pessoais. Busca-se a proteção dos direitos do indivíduo retirando dele seus próprios direitos. Cada vez mais, situações excepcionais tornam-se regra. Cria-se um estado de exceção permanente, onde em prol da lei a mesma é violada. Tal movimento não se restringe a ditaduras e Estados semelhantes, mas invade os Estados democráticos atuais, inclusive o Estado brasileiro. O estado de exceção é algo muito an¬tigo, tendo raízes ainda decorrentes do direito romano.
Contudo, seu estudo mais aprofundado surge com o nascimento das ditaduras e dos Estados totalitários no início do século XX. Os horrores vistos na sociedade nazista e em outras ditaduras em países africanos são pontos notórios do estado de exceção. Entretanto, tal fato não se limita a esses exemplos e irradia-se a todos os aspectos da sociedade, inclusive acobertados por ideologias de controle de massa. A força da economia transpassa seu campo de atuação e influencia de forma decisiva a atuação política estatal. O interesse social desfaz-se em detrimento das exigências econômicas. Em contrapartida, surgem movimentos de resistência à invasão estatal nas esferas individuais dos seus integrantes e o respeito aos direitos estabelecidos e a lei vigente. A redescoberta do político e o respeito ao pluralismo tornam-se essenciais para a proteção e o desenvolvimento da sociedade como um todo.
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