“Volto ao tema da Jurisdição Constitucional dez anos depois. Essencialmente, procurei não alterar os pressupostos centrais do trabalho. Nesse sentido, muito pouco se encontrará debates atuais sobre overide, capacidades institucionais e questões sobre a temática da última palavra. Espero em um futuro breve mencioná-los, mas nossas dificuldades pessoais impediram uma abordagem de mais qualidade. Por conseguinte, optamos por uma atualização dogmática, trazendo a baila considerações sobre as legislações posteriores à Emenda Constitucional n.45/2004. A obra traz também diversas decisões tomadas pelo STF sobre questões que na primeira edição se restringiam à jurisprudência estrangeira.” Nota do Autor
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