“As normas coletivas trabalhistas sofreram impactos profundos ao longo dos últimos anos, decorrentes da substancial atividade legislativa envolvendo a matéria. O atual tratamento conferido pela norma heterônoma à autonomia privada coletiva não encontra precedentes e alicerces na história do sindicalismo brasileiro. Nessa perspectiva e, considerando a necessida – de de o Direito Coletivo do Trabalho estar em fina sintonia com os objetivos da República , o presente estudo buscou analisar como os novos parâmetros de campo de criação das normas coletivas autônomas podem encontrar conformidade com o paradigma de Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição de 1988. “
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