“A história do Brasil encontra-se sedimentada em relações de dominação e subjugação da população preta, gerando, consequentemente, uma sociedade carregada de discriminação e de preconceito racial. É fundamental destacar que esse preconceito enraizado alcança diversas esferas da vida humana, como a religiosidade. Nesse sentido, o Recurso Extraordinário 494.601 é um ponto chave para análise dessa questão, uma vez que o conflito surge a partir da interpretação da sacralização de animais em religiões de matriz africana, no Rio Grande do Sul, como tortura e maus-tratos aos animais, restringido tal liturgia religiosa por, supostamente, violar a legislação estadual de proteção aos animais.
Diante desse aparente conflito entre direitos fundamentais (liberdade religiosa e direito dos animais), ressalta-se que o especismo presente na sociedade, permeando as instituições, expõe a posição de subjugação ocupada pelos animais, seja pela instrumentalização seletiva para cercear direitos constitucionais, seja pela relação de dominação humano-animal na sociedade. Derrida, em “O animal que logo sou”, entende que a filosofia e a história colocam o animal em uma situação de inferioridade em razão da falta de racionalidade, enquanto deixam de lado a questão – na verdade, uma afirmação – importante: os animais podem sofrer. Dessa forma, a partir das noções de senciência e dos conceitos trabalhados por Peter Singer e Melanie Joy, esta obra se presta a elucidar a questão animal diante das noções sociais, capazes de ditar o Direito. Afinal, também são as noções sociais – dotadas de ignorância e preconceito – que reduzem a condição humana da população preta e ocasionam relações humano-humano de dominação. “
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