Projeto de Lei sobre a Reprodução Humana Assistida no Brasil
Autor | Jose Geraldo Romanello Bueno |
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ISBN | 9786559295555 |
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Edição | 1ª |
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Ano | 2025 |
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Número de Páginas | 176 |
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Tipo de Acabamento | Brochura |
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Formato | 16X23 |
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O preço original era: R$128,20.R$106,41O preço atual é: R$106,41.
-17%- Disponível em 28 de outubro de 2025.Disponível por encomenda
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A obra analisa de forma abrangente o marco regulatório da reprodução humana assistida (RHA) no Brasil, partindo do diagnóstico central de que inexiste lei federal específica sobre o tema. Atualmente, a disciplina está restrita a resoluções éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e normas sanitárias da ANVISA, o que gera lacunas normativas, insegurança jurídica e desigualdades no acesso às técnicas. A partir de fundamentos constitucionais – especialmente o direito ao planejamento familiar, a dignidade da pessoa humana, a paternidade responsável e o melhor interesse da criança –, sustenta-se que o direito à reprodução, inclusive assistida, integra o rol dos direitos fundamentais, embora não seja absoluto, estando sujeito a limitações jurídicas e éticas. O texto examina criticamente a Resolução CFM no 2.320/2022, apontando dispositivos inconstitucionais ou excessivamente restritivos, como a exigência de parentesco até quarto grau e de filho vivo para a cessão temporária de útero, bem como omissões quanto ao acesso de solteiros, casais homoafetivos e pessoas transgênero. Conclui que o CFM ultrapassa sua competência ao impor restrições não previstas em lei, contrariando o princípio da legalidade. Também analisa a RDC no 771/2022 da ANVISA, que estabelece padrões sanitários e de qualidade técnica para centros de RHA, enfatizando a estrutura de gestão da qualidade, biossegurança, rastreabilidade e critérios para doação e manipulação de gametas e embriões.
A investigação prossegue com levantamento crítico dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional desde a década de 1990, identificando forte divergência entre propostas restritivas – que vedam ou limitam práticas como a gestação por substituição e o descarte de embriões – e propostas inclusivas, que garantem acesso universal e regulam práticas controversas como a reprodução post mortem. Observa-se que questões morais, religiosas e técnicas têm dificultado a construção de consenso normativo.
O estudo insere-se em perspectiva comparada, examinando legislações de países como Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha,
França, Holanda, Portugal, Reino Unido e Uruguai. O modelo britânico é destacado pela existência de uma autoridade reguladora independente (HFEA), com função de licenciamento e fiscalização das clínicas, enquanto o modelo português se evidencia pela clareza normativa e pela ampla inclusão de beneficiários, incluindo solteiros e casais homoafetivos, e pela regulamentação expressa da gestação de substituição.
A partir desse exame, o autor apresenta uma proposta completa de Projeto de Lei para o Brasil, baseada no modelo português,
mas adaptada ao contexto nacional. O anteprojeto prevê: a) acesso amplo às técnicas de RHA, sem discriminação; b) proibição de práticas como clonagem reprodutiva, quimeras/híbridos e seleção de características não médicas; c) regulamentação da cessão temporária do útero exclusivamente a título gratuito e em hipóteses clínicas de impossibilidade gestacional; d) regras para doação anônima, gratuita e sigilosa de gametas e embriões; e) disciplina da reprodução assistida post mortem, com prazos e requisitos para efeitos sucessórios; f) autorização restrita para pesquisa com embriões excedentários, abandonados ou inviáveis; g) previsão de sanções penais e administrativas específicas; h) integração ao SUS e possibilidade de financiamento público; e i) criação de órgão regulador nacional inspirado no modelo da HFEA.
Por fim, o trabalho sustenta que uma lei federal de RHA é urgente para garantir segurança jurídica, harmonizar normas éticas e sanitárias com a Constituição Federal e proteger tanto os direitos dos beneficiários quanto o interesse superior da criança e a integridade dos embriões. Defende-se que o modelo normativo seja inclusivo, mas contenha salvaguardas éticas e técnicas rigorosas,
conjugando a proteção de direitos fundamentais com a responsabilidade bioética.
Autor: JOSE GERALDO ROMANELLO BUENO
SUMÁRIO
Capítulo 1
INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………….. 1
Capítulo 2
O DIREITO FUNDAMENTAL À REPRODUÇÃO HUMANA…………. 5
2.1. Fundamentos constitucionais para o direito à reprodução humana. 6
2.1.1. O princípio da liberdade de planejamento familiar………………. 7
2.1.2. O planejamento familiar………………………………………………………… 11
2.1.2.1 Planejamento familiar e controle de natalidade…………………… 17
2.2. Princípios limitadores do planejamento familiar……………………………. 19
2.2.1. Princípio da dignidade da pessoa humana …………………………….. 19
2.2.2. Princípio da paternidade responsável…………………………………….. 22
2.2.3. Princípio do melhor interesse da criança……………………………….. 24
2.3. A reprodução humana assistida no Código Civil: uma grande ausência ……. 27
Capítulo 3
ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA RESOLUÇÃO No 2.294/2021
DO CFM QUE REGULAMENTA ETICAMENTE AS TÉCNICAS
DE RHA NO BRASIL……………………………………………………………………………. 33
3.1. Cessão temporária do útero…………………………………………………………….. 34
3.2. Violação ao princípio constitucional da igualdade…………………………. 36
Capítulo 4
PROJETOS DE LEI QUE TRAMITAM NO CONGRESSO
NACIONAL SOBRE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA………….. 59
4.1. Análise dos projetos de lei……………………………………………………………….. 63
Capítulo 5
LEIS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA NO MUNDO……… 67
5.1. Alemanha…………………………………………………………………………………………. 67
5.2. Argentina …………………………………………………………………………………………. 69
5.3. Austrália…………………………………………………………………………………………… 69
5.4. Bélgica ……………………………………………………………………………………………… 70
5.5. Canadá …………………………………………………………………………………………….. 71
5.6. Colômbia…………………………………………………………………………………………. 71
5.7. Espanha……………………………………………………………………………………………. 72
5.8. Estados Unidos da América…………………………………………………………….. 73
5.9. França………………………………………………………………………………………………. 74
5.10. Holanda …………………………………………………………………………………………. 74
5.11. Itália……………………………………………………………………………………………….. 75
5.12. Japão………………………………………………………………………………………………. 76
5.12. Portugal………………………………………………………………………………………….. 77
5.13. Suécia……………………………………………………………………………………………… 79
5.14. Suíça ………………………………………………………………………………………………. 79
5.15. Reino Unido………………………………………………………………………………….. 80
5.16. Uruguai………………………………………………………………………………………….. 81
CONSIDERAÇÕES FINAIS …………………………………………………………………. 85
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS……………………………………………………… 87
ANEXOS ………………………………………………………………………………………………… 95
ANEXO 1 – Índice do Projeto de Lei sobre Reprodução Humana Assistida …… 97
ANEXO 2 – RDC No 771/2022 – MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA ……………. 113
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