A Cidadania da União Europeia é uma modalidade sui generis de cidadania que aflora nos meandros da União Europeia. Tal instituto ainda hoje está atrelado à nacionalidade de um dos atuais 27 Estados-membros. Defende-se, portanto, abraçar um projeto de cidadania pós-nacional, flexível e ampliado, ou seja, capaz de discutir no cenário contemporâneo qual o conceito preferível de cidadania que se impõe à sociedade europeia. Espera-se com este estudo que a União Europeia não esteja apenas protegendo os direitos dos nacionais dos Estados-membros no exercício da livre circulação e dos benefícios da integração econômica, mas que prevaleça o sentido de uma cidadania abrangente, a qual incluiria significativos direitos políticos e sociais em que nada é tido como local, mas sim como global e de legítima proteção e respeito da vida humana. Nesse tocante, não restam dúvidas que o estudo do escopo material da Cidadania da União Europeia configura um rico arcabouço a ser explorado dentro do Direito Internacional pós-moderno.
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