Os problemas que atingem os milhares de refugiados dispersos pelo mundo são complexos, sobretudo aqueles pautados na ineficácia de direitos básicos à sua própria existência como ser humano, desafiando os instrumentos legais e institucionais vigentes, a corresponderem adequadamente aos movimentos migratórios. A presente pesquisa tem como objetivo investigar se as leis que regulamentam o instituto jurídico do Refúgio garantem a essas pessoas o direito à educação e principalmente o acesso a esse direito, de modo a perquirir se esse direito é efetivo não só do ponto de vista normativo, mas principalmente por meio do reconhecimento intersubjetivo dos refugiados. A investigação que aqui se propõe será buscada à luz da “Teoria do Reconhecimento” desenvolvida pelo filósofo alemão Axel Honneth, que se fundamenta nas premissas universais de reconhecimento social de Hegel e Karl Marx.
Avaliações
Não há avaliações ainda.