“O modelo existente de proteção aos refugiados demonstrou ser insuficiente diante dos desafios atuais impostos pela complexidade da mobilidade humana e o agravamento de conflitos em várias regiões do globo, que têm provocado um deslocamento em massa de seres humanos sem precedentes. Tal modelo, nacionalista e anacrônico, compreende o refúgio como parte da política estatal e, portanto sujeito aos interesses do Estado, que respondem unilateralmente estabelecendo políticas restritivas e violando os direitos humanos daqueles que buscam refúgio. Por outro lado, as Cortes Internacionais têm atuado como instrumentos de interpretação e aplicação das normas sobre refúgio, estabelecendo um novo paradigma jusinternacionalista sobre o Direito Internacional dos Refugiados. Esse novo paradigma, considera o Direito Internacional dos Refugiados parte do Direito Internacional dos Direitos Humanos e reconhece o papel das Cortes Internacionais como intérpretes deste direito. Essa perspectiva, abordada nesta obra, demonstra as implicações teóricas e jurídicas desse novo paradigma na responsabilidade internacional do Estado na proteção dos direitos humanos daqueles que buscam o refúgio.”
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