“Em um contexto de permanente evolução jurídica, científica e tecnológica, uma região marítima com cerca de 260 milhões de km2 é atualmente reconhecida por ser uma herança comum da humanidade, em respeito à sistemática contemporânea do Direito Internacional, a qual é fundamentada, especialmente, no tripé institucional da Convenção de Montego Bay: a Autoridade dos Fundos Marinhos Internacionais, o Tribunal Internacional do Direito do Mar e a Comissão dos Limites da Plataforma Continental. A regulamentação jurídica dos fundos marinhos internacionais, especialmente quanto à mineração oceânica internacional em busca de equilíbrio entre a respectiva exploração econômica e a proteção e preservação ambiental, assenta-se nos três nós que estruturam o Direito do Mar, refletindo a constante evolução do Direito Internacional e o progresso civilizatório da comunidade internacional.”
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