“O Estatuto da Cidade é uma lei que regulamenta a função social da cidade e viabiliza a construção de planos diretores para que as cidades possam ser planejadas e não apenas uma junção de moradias, sem um cuidado urbanístico, ambiental e social. Essa norma demorou dez anos para se publicada. Ela contou com a colaboração de diversos segmentos da sociedade e um de seus objetivos fundamentais foi a regularização fundiária, consistente na regularização de moradias de população de baixa renda, nunca antes objeto de normas viabilizadoras de titulação e melhoria das condições locais de saneamento e moradia. Essa, porém, não é a única função da norma. Ela também trata de situações especiais, tal como as operações urbanas consorciadas, cujo intuito é circunscrever determinado local com o propósito de ali se estabelecer infraestrutura capaz de reestruturar a área com a valorização dela e suas cercanias. Também cria o solo criado, com o objetivo também de regularizar aumento de área não autorizado pela autoridade municipal. Outra preocupação da norma foi a valorização histórico, cultural e paisagística. Há entre suas normas fórmulas capazes de dotar o plano diretor de mecanismos protetivos e de incentivo a manutenção de monumentos históricos e de paisagem natural. Outro aspecto que cuidou foi a reserva fundiária, por meio de diversos institutos, visando dotar a municipalidade de fórmulas capazes de gerar moradia, sobretudo para as pessoas de baixa renda. “
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