O trabalho é dedicado à análise do procedimento de autocompensação como uma alternativa aos longos e custosos procedimentos de restituição de indébito pela via litigiosa. Sendo dever do contribuinte realizar o autolançamento do tributo devido, deve-lhe ser assegurada também a oportunidade de correção de eventuais equívocos cometidos nesse processo. A autocompensação é um direito inerente e contraposto ao dever de autolançamento. O mérito da autocompensação é a possibilidade de que os particulares recuperem o indébito tributário com a mesma autonomia que têm para realizar o autolançamento, garantindo celeridade e efetividade ao direito de recuperação do indébito. Deve haver pa-ridade dos riscos envolvidos e equivalência da autonomia para a realização do autolançamento e da autocompensação
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