A liberdade de expressão é um direito fundamental consolidado nos sistemas jurídicos de estados democráticos de direito. Nem por essa razão, entretanto, pode-se afirmar que a aplicação ilimitada deste direito fundamental está ou deveria estar consolidada. Diversos são os casos recentemente noticiados em que se observa a liberdade de expressão sendo utilizada como fundamento para dar guarida à propagação de discursos de ódio. Um discurso que, embora pouco estudado e discutido, tem se demonstrado bastante recorrente tanto em âmbito internacional como nacional, é o discurso fundado no partidismo, uma espécie de preconceito especificamente relacionado ao posicionamento político-partidário. Em âmbito nacional, os discursos fundados no partidismo estão em voga e ganharam fôlego extra no contexto do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff e das campanhas eleitorais de 2014 e 2018, sendo que, nesta, foram observados, inclusive, atos de violência física relacionados com o posicionamento político. Diante desse cenário, o presente trabalho se dedica a analisar a possibilidade de se desenvolver uma nova concepção de discurso de ódio para abranger aqueles fundamentados no partidismo. A partir da referida construção, avalia-se as circunstâncias em que os discursos de ódio fundamentados no partidismo podem e devem ser limitados, bem como apresenta-se uma justificação político-moral de uma legislação que estabeleça tal limitação, de modo a evitar que ela implique em uma forma de censura.
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